MPF investiga interferência em Radioamador.
Medidas serão tomadas para identificar crimes, especialmente em caso de calamidade
O Ministério Publico Federal (MPF) em
Nova Friburgo instaurou procedimento investigatório criminal para apurar
interferências em telecomunicações através de rádio amador. A medida
foi tomada a partir de notícia crime do Juiz Eleitoral Leonardo Teles,
titular da 222ª Zona Eleitoral, que relatou que algumas denúncias de
irregularidades foram feitas através do sistema de telecomunicação
durante as eleições de 2012 e interferências, por parte de terceiros,
tumultuaram e impediram a comunicação do sistema. As penas para tais
condutas variam de acordo com as circunstâncias, mas se, por exemplo,
ficar caracterizada interferência em radiotelegrafia durante período de
calamidade, o responsável estará sujeito a até seis anos de reclusão por
cada infração.
O MPF em Nova Friburgo recebeu de
radioamadoristas um projeto que visa à implementação de comunicação
emergencial através do qual a Defesa Civil da Prefeitura poderia, em
caso de falta de eletricidade prolongada, se valer de rádio amador para
prestar informações à população. Estuda-se inclusive a possibilidade de,
em caso de calamidade, ser utilizada frequência que poderia ser captada
por rádios à pilha ou em veículos, o que seria importante para prestar
esclarecimentos aos cidadãos em tragédias como a que ocorreu em janeiro
de 2011.
A Procuradoria da República em Nova
Friburgo observa que, no período de chuvas de verão, as comunicações
através de outros meios pode entrar em colapso em caso de calamidade,
sendo a atividade de radioamadorismo essencial para a difusão de
informações relevantes à população, motivo pelo qual considera a
situação de interferências indevidas (chamadas pelos radioamadoristas de
“portadoras”) extremamente grave. Como a interferência em atividade de
telecomunicações é crime federal, houve a comunicação do fato ao MPF,
que adotou as medidas cabíveis para identificar os responsáveis pelas
interferências, inclusive acionando a Polícia Federal.
Assessoria de Comunicação SocialProcuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
Notícia originalmente publicada em: JusBrasil
http://www.cram.org.br/wordpress/?p=4799
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